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Alagoas

TJAL institui novas regras para o regime de teletrabalho

Metas de desempenho devem ser superiores às dos servidores que executam a mesma atividade em regime convencional

Publicada em 30/03/23 às 17:26h

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TJAL institui novas regras para o regime de teletrabalho
 (Foto: Caio Loureiro)

O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou resolução com novas regras para que servidores atuem em regime de teletrabalho integral e parcial no Poder Judiciário. A Resolução nº 11/2023 foi aprovada pelo Pleno do TJAL na terça-feira está no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).

O regramento estabelece como requisitos a elaboração de plano de trabalho individualizado e a estipulação de metas de desempenho superiores às dos servidores que executam a mesma atividade em regime convencional.

“Os modelos de plano de trabalho foram atualizados e serão disponibilizados no SAI para que os interessados possam deixar bem claro a sua a produtividade anterior ao pedido de teletrabalho e a meta a ser alcançada com o teletrabalho, para que haja realmente esse aumento de produtividade e, com isso, o jurisdicionado seja beneficiado”, explica o presidente da Comissão Gestora do Teletrabalho.

Outra novidade é a distribuição de competências na apreciação dos pedidos. A Corregedoria-Geral da Justiça apreciará os pedidos de trabalho remoto dos servidores de primeiro grau e dos que atuam na própria Corregedoria. A Presidência ficará responsável pelos deferimentos de pedidos dos servidores de segundo grau e administrativos.

Entre os objetivos do regime de trabalho à distância está promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

De acordo com a resolução, deve-se priorizar a concessão de teletrabalho para atividades feitas por via eletrônica, que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como elaboração de minutas de decisões, despachos e documentos em série.

A realização do teletrabalho é facultativa e não se constitui em direito ou dever do servidor. A inclusão na modalidade poderá ser revertida a qualquer tempo mediante solicitação do gestor da unidade, da chefia imediata, ou por decisão direta da Corregedoria ou Presidência do Tribunal.

 




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