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Liminar: Município pernambucano deve regularizar transporte escolar com vistorias do Detran em 15 dias

Município tem quinze dias para regularizar o transporte escolar municipal

Publicada em 05/04/22 às 19:27h

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Liminar: Município pernambucano deve regularizar transporte escolar com vistorias do Detran em 15 dias
 (Foto: Web TV e Rádio Nacional )
A Vara Única da Comarca de Bom Jardim (TJPE) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao Município de Machados que, no prazo de 15 dias corridos, regularize o transporte escolar municipal, submetendo os veículos semestralmente a fiscalização preventiva do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), bem como a regularização de cada motorista, conforme comando do artigo 138, do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa diária. A liminar da ação civil pública (NPU 0000281-93.2022.8.17.2310) foi deferida no dia 31 de março.

A Promotoria de Justiça de Machados, que ajuizou a referida ação civil pública, verificou que, a Prefeitura Municipal de Machados, vem prestando irregularmente o serviço de transporte escolar, colocando em risco crianças e adolescentes que fazem uso deste serviço. E mais, não sinaliza qualquer possibilidade de adequação da frota de veículos, própria ou contratada, o que eterniza o problema.

A multa diária foi fixada em R$ 500,00 e a advertência do Juízo ao prefeito Municipal, Juarez Rodrigues Fernandes, acerca da penalidade do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, acaso não promova, no prazo estipulado, o efetivo cumprimento da decisão jurisdicional.

Legislação - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispôs em seu art. 54, inciso VII, o dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental através de programa suplementar de transporte.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no art. 136, que é dever do órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, fiscalizar o Transporte Escolar. E no artigo 138, também do CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I – ter idade superior a vinte e um anos; II – ser habilitado na categoria D; III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; IV – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Fonte: Assessoria de imprensa do Ministério Público de Pernambuco.



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