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Avaliação de incentivos fiscais volta à pauta do Plenário

Também está na pauta projeto que permite a dedução no IR de doação a pesquisa científica e tecnológica

Publicada em 30/05/23 às 07:54h

Web TV e Rádio Nacional/Agência Senado


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Avaliação de incentivos fiscais volta à pauta do Plenário
 (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Decorrida uma semana do pedido de adiamento da análise do projeto que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a empresas pela União, e que resultem em diminuição da arrecadação ou aumento de despesas, o PLP 41/2019 retorna à pauta do Plenário na terça-feira (30), em sessão a partir das 14h.

O adiamento foi solicitado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria é relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

O projeto busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para avaliar o alcance e o impacto dos benefícios fiscais concedidos pela União sobre as contas de estados e municípios. Para isso, são apresentados dois eixos principais: a obrigação de avaliar os benefícios e incentivos fiscais e a fixação de metas para os benefícios, que não deverão ser renovados caso as metas não sejam atingidas.

Doações

Ainda como uma forma de incentivo, está em pauta projeto, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que permite às pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica. 

Enquanto o texto original do PL 776/2019 estabelecia para as doações a pesquisas executadas por instituições públicas ou privadas o mesmo teto de dedução do IR permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, hoje no valor de R$ 3.561,50 ao ano, o relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou substitutivo, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto alternativo muda os parâmetros de isenção. As doações a pesquisas poderão agora ser deduzidas do imposto devido (e não mais da base de cálculo) até o limite de 6% do IR a ser pago.

No entanto, esse limite compreende também as doações aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; os patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos; as contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura; e os investimentos em atividades audiovisuais. Ou seja, todos esses gastos somados só podem ser abatidos até o limite de 6%.

Surdocegueira

Outro item da pauta é o PL 2.260/2019, que institui 12 de novembro como o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. A matéria foi aprovada com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PROS-RN) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A surdocegueira, genética ou adquirida, é uma condição de deficiência única, que compromete total ou parcialmente os sentidos da visão e audição.

Suplência

Antes da deliberação das matérias, o Plenário deve realizar a eleição da terceira e da quarta suplências da Mesa. A primeira suplente é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e a segunda suplente, a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

 




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