Quando o assunto é acidente de trânsito, os pedestres, ciclistas e motociclistas são os que mais sofrem. Um estudo recente realizado pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) revelou que eles representam 76% das vítimas graves de acidentes no Brasil. A campanha de agosto da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) chama atenção para as leis de trânsito destinadas aos pedestres e ciclistas, grupos que também devem fazer sua parte na construção de um trânsito mais seguro e harmonioso, adotando práticas seguras e responsáveis.
Buscando incentivar boas práticas e a diminuição dessa parcela de vítimas graves em acidentes, a Zapay, fintech especializada em facilitar a vida dos proprietários de veículos, apresenta os deveres e as sanções que podem ser aplicadas aos pedestres e ciclistas brasileiros. Confira!
Deveres dos pedestres:
Deveres dos ciclistas:
E assim como existem multas para motoristas, os pedestres e ciclistas também não estão imunes às sanções do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Multas para pedestres:
Atravessar fora da faixa de pedestres: multa de 50% do valor da infração leve (o valor da infração leve é R$ 88,38, então a multa para pedestres é R$ 44,19);
Atravessar viadutos, pontes ou túneis em locais não permitidos: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19);
Utilizar a via para práticas esportivas, desfiles ou manifestações sem autorização: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19);
Desobedecer à sinalização ou ao comando de agente de trânsito: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19).
Multas para ciclistas:
Conduzir a bicicleta em locais não permitidos: multa de R$ 130,16 (infração média) e remoção da bicicleta;
Andar de bicicleta sem as mãos no guidão: multa de R$ 130,16 (infração média);
Transportar peso incompatível ou não permitido na bicicleta: multa de R$ 130,16 (infração média);
Transportar passageiro fora do assento regulamentar: multa de R$ 130,16 (infração média);
Andar de bicicleta em vias de trânsito rápido, onde não seja permitida a circulação de bicicletas: multa de R$ 130,16 (infração média) e remoção da bicicleta;
Avançar o sinal vermelho ou parar sobre a faixa de pedestres: multa de R$ 130,16 (infração média);
Além dessas, há outras situações em que os ciclistas podem ser multados, mas essas são as mais comuns. Em alguns casos, a bicicleta pode ser removida como medida administrativa.
É importante destacar que a fiscalização dessas infrações é mais desafiadora que no caso de infrações cometidas por veículos automotores, mas a lei busca conscientizar todos os envolvidos sobre a importância do cumprimento das normas de trânsito.