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MPPE ajuíza ação contra exclusividade de venda de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda

Publicada em 16/02/23 às 17:23h

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MPPE ajuíza ação contra exclusividade de venda de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda
 (Foto: MPPE)

Diante da ausência de resposta oficial do Município de Olinda, que informou somente por nota à imprensa que não iria cumprir a recomendação expedida na última terça-feira (14) orientando o poder público a substituir a exclusividade de comercialização por exclusividade de anúncio de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Patrimônio Público de Olinda ajuizaram ontem (15) ação civil pública com pedido de tutela antecipada.

Por meio da ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer à Justiça que obrigue o Município a rever a prática da exclusividade na venda de bebidas e outros produtos das marcas patrocinadoras, além de realizar campanha educativa divulgando a liberdade de comercialização de quaisquer produtos que atendam às especificações de segurança e regras sanitárias. A ação, de número 0009520-84.2023.8.17.2990, aguarda apreciação pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.

“Os ambulantes e a população mais humilde, notadamente depois de todo o período de pandemia e a poucos dias da mais esperada festa popular em Olinda, são os mais atingidos por essa postura do Município de manter uma exclusividade na venda de produtos que impede a livre concorrência, ao arrepio dos princípios constitucionais”, destacaram as Promotora de Justiça Ana Maria Barros (Patrimônio Público) e Maísa Melo (Consumidor).

As Promotoras de Justiça sustentam, na ação, que a concessão da exclusividade no fornecimento de bebidas, além de criar embaraço à livre concorrência e acarretar em potencial prejuízo ao consumidor, descumpre o que estabelece a Lei Municipal nº 5.306/2001, que dispõe sobre a organização do Carnaval de Olinda.

Essa legislação determina que o poder público deverá divulgar os patrocinadores oficiais do Carnaval de Olinda 15 dias antes da terça-feira de carnaval, a fim de evitar o elemento surpresa para agremiações carnavalescas.

“Tal dispositivo pode ser aplicado, por analogia, aos comerciantes fixos e ambulantes autorizados, que precisam de tempo hábil para a aquisição dos produtos fornecidos pelos patrocinadores oficiais. Porém, tal divulgação foi feita apenas em 12 de fevereiro de 2023, fora da antecedência prevista em lei, desobrigando, portanto, os comerciantes que souberam, a apenas quatro dias do início do período festivo, que somente poderão vender itens dos patrocinadores oficias”, apontaram as Promotoras de Justiça.

Além disso, o Ministério Público fundamenta, na ação apresentada ontem, que a Lei Municipal nº 5.306/2001 assegura às empresas patrocinadoras, mediante pagamento, “o direito de divulgar a sua marca e seus produtos em determinada área ou perímetro do Carnaval de Olinda, nas condições e nos termos determinados no Projeto do Carnaval”.

“A interpretação é no sentido que o patrocinador tem exclusividade na divulgação da marca, porém não pode ser imposta exclusividade da venda de produtos, visto que essa prática violaria dispositivos de leis superiores, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concorrência”, complementaram Maísa Melo e Ana Maria Barros, no texto da ação.

 




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