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Paulista: MPPE obtém decisão judicial que determina ao Município garantir acesso pleno à educação para os estudantes com deficiência

Publicada em 24/02/23 às 23:24h

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Paulista: MPPE obtém decisão judicial que determina ao Município garantir acesso pleno à educação para os estudantes com deficiência
 (Foto: MPPE)

A Vara da Infância e Juventude de Paulista acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 17082-72.2022.8.17.3090 e determinou, em decisão liminar proferida no dia 13 de fevereiro, que o Município de Paulista atenda os pedidos apresentados pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista em prol dos estudantes com deficiência.

Dessa forma, os gestores municipais ficam obrigados a elaborar, no prazo de 45 dias, Planos de Desenvolvimento Individuais para todos os alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino; disponibilizar profissionais de apoio escolar e professores auxiliares (incluindo intérpretes de Libras) em número adequado para a demanda; instalar e manter salas de recursos multifuncionais com professores de atendimento educacional especializado em todas as escolas que possuam alunos com deficiência; apresentar relatórios detalhados sobre esses alunos e as estratégias empregadas para assegurar sua inclusão no processo de aprendizagem.

Além disso, a decisão também determina ao poder público assegurar, antes do início do segundo semestre letivo, a acessibilidade arquitetônica para os alunos com deficiências físicas.

“A educação inclusiva se assenta sobre duas premissas: a integração da pessoa com deficiência na sua comunidade escolar e a adoção de artifícios para superar barreiras de todas as naturezas. Os numerosos registros de queixas da comunidade escolar de Paulista sobre a inviabilidade das crianças com deficiência terem acesso às instalações das respectivas instituições ou de participarem, efetivamente, das atividades pedagógicas são evidências do que pede o Ministério Público, que é a defesa da dignidade desses alunos”, apontou o magistrado Ricardo Alencar Júnior, no texto da decisão judicial.

Conforme a decisão, em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, o Município de Paulista está sujeito a multa de R$ 20 mil por dia de atraso.

 




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