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GARANHUNS: MPPE e Defensoria Pública ingressam com ACP para que seja promovida restituição de valores cobrados para fins de iluminação pública

Publicada em 19/03/24 às 21:08h

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GARANHUNS: MPPE e Defensoria Pública ingressam com ACP para que seja promovida restituição de valores cobrados para fins de iluminação pública
 (Foto: Aquilles Soares – Secom/PMG)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, ajuizaram, na última quinta-feira (14), Ação Civil Pública (ACP Nº 0002325-94.2024.8.17.2640) em face do Município de Garanhuns e da Neoenergia (Companhia Energética de Pernambuco), requerendo a devolução aos consumidores dos distritos de Garanhuns dos valores cobrados a título de contribuição de iluminação pública.

Conforme relatado na ACP, a Lei Municipal nº 3.909/2013 estabelece a isenção da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública aos consumidores dos Distritos do Município de Garanhuns. “Todavia, a despeito da isenção garantida mediante lei, a empresa requerida continuou realizando a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em total desrespeito à Lei Municipal”, pontuaram o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, e o Defensor Público Henrique Alencar de Magalhães Oliveira Tenório, autores da ação.

Após denúncias de cobranças indevidas de contribuições de iluminação pública sobre os moradores dos distritos do município, e diante da ausência de resposta do Município a respeito da relação detalhada dos contribuintes e dos valores pagos indevidamente por cada um, bem como da recusa da gestão municipal de assinar o termo de reconhecimento de dívida, o MPPE e a Defensoria Pública requereram a condenação do município e da Neoenergia por danos morais coletivos causados aos consumidores.

No pedido, estão incluídos a indenização por dano material em favor dos consumidores prejudicados, bem como dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, cujo valor deve ser depositado em conta do Fundo dos Direitos Difusos, previsto no art. 13 da Lei Federal nº 7.347/85.

Por fim, o MPPE requereu produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente documentos, em especial, a exibição, pelos requeridos, da relação detalhada de munícipes que pagaram contribuição quando estavam isentos, bem como os respectivos valores relativos aos últimos cinco anos.

 




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