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Política

TRE determina posse imediata de Sérgio Passarinho e César Tenório na Câmara de Palmeira dos Índios

Vereadores eleitos pelo PRTB tiveram seus mandatos cassados por terem sido beneficiados por um esquema de candidaturas fictícias articulado pela cúpula do diretório municipal

Publicada em 06/03/23 às 17:48h

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TRE determina posse imediata de Sérgio Passarinho e César Tenório na Câmara de Palmeira dos Índios
 (Foto: Divulgação)

Nesta segunda-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral através do desembargador Eduardo Campos Lopes determinou que o juiz eleitoral de Palmeira dos Índios, dê cumprimento imediato ao Acórdão que cassou os mandatos dos Vereadores  Carlos Guruba e Sidny Targino, beneficiados pelo esquema de candidaturas laranjas arquitetado pela cúpula do diretório municipal do PRTB.

Com a cassação dos vereadores Guruba e Targino, Sérgio Passarinho e César Tenório assumem os mandatos imediatamente.


Com a decisão do TRE os votos recebidos pelo PRTB nas eleições 2020 são anulados e há um novo cálculo do coeficiente eleitoral. Embora a decisão seja passível de recurso ao TSE, Sérgio Passarinho e César Tenório assumem os mandatos imediatamente.

A Câmara de Palmeira dos Índios deverá ser intimada amanhã (07) e de imediato deve definir a data da posse de Sérgio Passarinho e César Tenório. Ao que tudo indica, a posse se dará na próxima sessão, marcada para o dia 8 de março.

 

Leia os principais trechos da decisão:

“Importa mencionar que o TRE/AL julgou o recurso ordinário do caso em tela em 21/10/2022, vindo a rejeitar os embargos declaratórios em 13/2/2023.

Nesse diapasão, cabe enfatizar que, na espécie, o TRE/AL, além de ter julgado o recurso de apelação, já decidiu acerca dos correspondentes embargos de declaração, exaurindo-se, pois, a denominada instância ordinária, mormente porquanto manejado Recurso Especial Eleitoral.

Ademais, no reportado recurso extraordinário interposto pelas partes adversárias, não houve o pedido de efeito suspensivo tampouco sua concessão ad cautelam a quem compete sua admissibilidade.

Desse modo, determino que se oficie ao juízo de primeiro grau para o cumprimento das decisões do TRE/AL.

Após, imediatamente, retorne-se o feito à douta Presidência do TRE/AL, para análise e processamento do Recurso Especial Eleitoral interposto nos presentes autos pela/s parte/s adversária/s”.




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