noticias131 Seja bem vindo ao nosso site Web TV e Rádio Nacional!

Alagoas

Por fraude à cota de gênero, TSE cassa diplomas de vereadores do Republicanos em Barra de São Miguel (AL)

Ministros entenderam que ficou comprovado que o partido lançou candidaturas fictícias nas Eleições Municipais de 2020

Publicada em 17/02/23 às 22:09h

Web TV e Rádio Nacional com Assessoria TSE


Compartilhe
Compartilhar a noticia Por fraude à cota de gênero, TSE cassa diplomas de vereadores do Republicanos em Barra de São Miguel (AL)  Compartilhar a noticia Por fraude à cota de gênero, TSE cassa diplomas de vereadores do Republicanos em Barra de São Miguel (AL)  Compartilhar a noticia Por fraude à cota de gênero, TSE cassa diplomas de vereadores do Republicanos em Barra de São Miguel (AL)

Link da Notícia:

Por fraude à cota de gênero, TSE cassa diplomas de vereadores do Republicanos em Barra de São Miguel (AL)
 (Foto: Assessoria TSE)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (14), os diplomas dos candidatos a vereador do Republicanos no município de Barra de São Miguel (AL), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020. A decisão foi dada na análise de recurso da candidata ao cargo Eliane Andrade da Cruz (Progressistas) contra determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que rejeitou ação de investigação judicial eleitoral. As candidatas Maria Tatiane Alves da Silva e Erica Lisana Vieira da Silva, envolvidas na fraude, foram declaradas inelegíveis.

Por unanimidade, os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo partido na disputa para o Legislativo municipal. A Corte também determinou que os quocientes eleitoral e partidário sejam recalculados.

O relator do recurso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, apontou como elementos de prova: a votação zerada de uma candidata e a inexpressiva de outra, que obteve apenas dois votos; o ajuste de contas zerado e sem registro de doações estimáveis em dinheiro; e a ausência de elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha – como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização na rua, entre outros. “Tudo isso está estampado e comprovado nos autos”, afirmou.

Entenda o caso

O Regional de Alagoas rejeitou o pedido em ação de investigação judicial eleitoral para que os candidatos tivessem os diplomas cassados. O TRE-AL alegou não ter encontrado provas de conluio entre os concorrentes do Republicanos. Segundo o Regional, não ficou comprovado que as candidatas não disputaram o “pleito para valer”.

“Da análise dos presentes embargos, verifica-se que esses foram opostos sob a alegação de existência de contradição no acórdão. Entretanto, o escopo da embargante é nitidamente provocar a rediscussão da demanda”, considerou o TRE-AL.

Cota de gênero

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (82)996922974

Copyright (c) 2024 - Web TV e Rádio Nacional - Inovação em Comunicação
Converse conosco pelo Whatsapp!