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Economia

Apenas 45% dos MEIs e pequenos empresários da Região Nordeste renegociaram suas dívidas fiscais

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples” vai até terça-feira (31). É possível obter até 90% de desconto sobre multas e juros

Publicada em 31/05/22 às 07:22h

Web TV e Rádio Nacional com Brasil 61


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Apenas 45% dos MEIs e pequenos empresários da Região Nordeste renegociaram suas dívidas fiscais
 (Foto: katemangostar/Freepik)

Na Região Nordeste existem quase 3 milhões de empreendedores, donos de micro e pequenas empresas, ou microempreendedores individuais (MEI).  Desses, pouco mais de 70 mil estavam em débito com o Fisco em janeiro de 2022. Até o dia 31 de maio, eles podem renegociar os débitos por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”. Mas cerca de 55% dos inadimplentes ainda não aderiram ao parcelamento. 

“O Relp possibilita aos empreendedores fazer a negociação de dívidas tributárias com condições muito boas. Como por exemplo parcelamentos em até 15 anos de débitos fiscais e possibilidade de 90% de descontos em multas e juros de 100% em encargos e honorários advocatícios”, explicita Lillian Toledo, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional. 

Baixa Adesão

Apesar da oportunidade, a adesão na Região Nordeste ainda é baixa. Até o último dia 27 de maio, pouco mais de 45% dos empresários elegíveis haviam feito a renegociação. 

Estado

Podem aderir

Já aderiram ao Relp

BA

16.180

10.133

CE

9.515

7.144

PE

18.015

3.771

MA

6.093

2.755

RN

4.890

2.340

PB

4.786

1.933

PI

3.375

1.539

AL

4.197

1.553

SE

2.815

851

Total

35.034

13.914


“É uma grande oportunidade para regularização de débitos e para que sua empresa possa se tornar cada vez mais competitiva”, orienta Camila Nascimento, analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae AL. 

Dona de uma pequena empresa de buffet em Crateús (CE), Zenaide Teixeira conta que o negócio foi bastante afetado com as restrições adotadas pelas autoridades para o combate à pandemia, principalmente porque o restaurante dependia muito do segmento de eventos, um dos primeiros a ser proibido. 

“Foi um período muito difícil, porque eu trabalho com eventos e os eventos pararam totalmente. Tive que me reinventar. Para não parar total tive que fazer pizza, marmita e encomendas de tortinhas em pequenas quantidades, já que as pessoas não saiam de casa. Trabalhava em três expediente, super cansativo e não tinha retorno. Era mais para ocupar a cabeça e manter os funcionários”, recorda. 

O faturamento da microempresa chegou a cair 50% e ela teve que desligar três dos dez funcionários para manter o negócio de pé. Zenaide conta que viu muitos negócios do segmento de alimentação falirem durante a pandemia, justamente por não terem condições de arcar com as despesas, entre elas os débitos no âmbito do Simples Nacional. Por isso, ela elogia o Relp. 

“[O Relp] vem em boa hora, porque tem muita gente que precisa. Gente que já estava apertada antes da pandemia e que ficou pior. Então, é muito bem-vindo. Tudo que venha para melhorar as condições das empresas, para o povo trabalhar é bem-vindo demais”, afirma. 

Refis do Simples: como saber se seu CNPJ pode se beneficiar? 

O Relp é destinado a empresas optantes pelo Simples, inclusive aquelas que foram desenquadradas do sistema, ou que pediram retorno ao regime até janeiro deste ano. Também podem participar empresas que já tinham feito renegociações de débitos anteriores.
A situação fiscal de cada um pode ser consultada por meio do Portal do Simples Nacional, do Portal e-CAC ou pelo site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para quem está na dívida ativa. Todo o processo pode ser feito pela internet. 

Não há limite para a renegociação, ou seja, toda a dívida pode ser renegociada. O empresário tem até 15 anos para pagar as dívidas.  Mas a parcela mínima para ME e EPP é de R$ 300,00; para MEI de R$ 50,00. O desconto sobre os juros e multas vão de 65% a 90% e variam de acordo com a perda de arrecadação,  no comparativo entre os anos de 2020 e 2019. O próprio empresário deve marcar a opção que melhor se enquadra a sua realidade. Confira a progressão dos descontos na tabela: 




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