Foi lido na sessão ordinária desta segunda-feira (20) o Projeto de Lei (PL) 921/2023, que garante ao estudante que seja atleta o direito à dispensa de aulas por conta de eventos ou competições oficiais da modalidade que pratica. A matéria, do Coronel Weliton (PTB), foi uma das nove que deram entrada no Expediente da Assembleia Legislativa (Ales).
A proposição define como estudante atleta aquele que está regularmente matriculado em instituições de ensino da rede pública ou privada, que pratica uma modalidade olímpica e que participa de eventos ou competições oficiais municipais, estaduais e nacionais.
Na justificativa da proposta, o parlamentar explica que o objetivo é dar condições para que esses estudantes completem o processo educativo sem a interrupção da prática esportiva. “Na busca pelo sucesso profissional esportivo muitas vezes o estudante atleta acaba sacrificando a vida estudantil. (...)
É importante assegurar o direito à educação desses alunos e apoiar esses jovens a seguirem a carreira profissional de atleta”, destaca Weliton. De acordo com a iniciativa, o estudante terá a possibilidade de realizar provas em datas ou horários alternativos em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo. As escolas não poderão fazer cobranças de qualquer taxa ou valor adicional por conta dessa medida.
Para exercer o direito à dispensa das aulas, o estudante deverá atestar o vínculo com a atividade esportiva por meio de declaração de um dos pais ou responsáveis por ele; e também com uma declaração emitida pela entidade esportiva. Deverá ser informada às escolas com pelo menos 15 dias de antecedência a participação dos estudantes em competição oficial.
O PL vai ser analisado pelas comissões de Justiça, Educação, Desporto e Finanças. Se a iniciativa virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.