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MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba

Publicada em 19/06/23 às 19:48h

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MPPE e DRACCO cumprem mandado de prisão contra vereador afastado da Câmara de Timbaúba
 (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, conjuntamente com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco (Draco), cumpriram, na última quarta-feira (14), mandado de prisão em desfavor de Josinaldo Barbosa de Araújo, vereador ex-presidente da Câmara de Timbaúba, ora afastado. A prisão preventiva foi decretada no âmbito do processo de número 0000578-48.2023.8.17.3480, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, ação penal ajuizada pelo referido Promotor de Justiça em parceria com o Gaeco.

Ele foi detido no Fórum da cidade, durante a realização de audiência de instrução do referido processo, que versa sobre o funcionamento de uma organização criminosa comandada por ele.

De acordo com as investigações, Josinaldo Barbosa de Araújo é o líder de um esquema de desvio de verbas remuneratórias de servidores comissionados da Câmara de Timbaúba, prática popularmente conhecida como rachadinha. Além dele, integram a organização criminosa o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima, o servidor Jessé de Andrade Queiroz, outros oito servidores da Câmara Municipal, além de um empresário.

O Promotor de Justiça Eduardo Gil Messias explica que a prisão preventiva foi aplicada em decorrência do descumprimento de uma medida cautelar anterior, que havia proibido o réu de estabelecer contato com as testemunhas do processo.

"Tivemos conhecimento de que o réu teria se encontrado com uma testemunha dias antes dessa pessoa ser ouvida pela Polícia, o que evidencia que ele tinha a intenção de instruir a testemunha a mentir e, dessa forma, interferir na investigação policial e na instrução processual em curso. Prontamente, o MPPE e a Polícia Civil, por meio do delegado Diego Pinheiro, apresentaram pedido de prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida na última quarta-feira em audiência diretamente por este Promotor de Justiça, pelo juiz Danilo Félix Azevedo e a referida autoridade policial", ressaltou Eduardo Gil Messias.

No caso dos demais réus, a Justiça já havia deferido, em março de 2023, o sequestro de bens até o valor de R$ 3.027.320,12 e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como proibição de manter contato com os demais denunciados, proibição de deixar a comarca, retenção de passaportes, comparecimento mensal ao juízo e proibição de assumirem qualquer função pública até o trânsito em julgado da ação penal.

Entenda o caso: as investigações do MPPE e da Polícia Civil identificaram que o grupo criminoso desviou, entre os anos de 2019 e 2022, quase R$ 2,9 milhões da Câmara de Vereadores de Timbaúba.

O vereador Josinaldo Barbosa de Araújo, líder do grupo, valia-se da posição de presidente do Legislativo municipal para nomear servidores comissionados fantasmas, que não trabalhavam na Câmara e cuja função era sacar os valores pagos mensalmente e repassá-los integralmente para este vereador.

Com o apoio do servidor Jessé de Andrade Queiroz, que era tesoureiro da Câmara, o réu Josinaldo aprovou o pagamento de salários e horas-extras para os servidores comissionados, aproveitando-se da inexistência de sistema de controle de ponto no órgão.

Vale salientar que, no bojo desses valores, além do salário integral dos assessores, incluía-se no repasse ilegal também uma gratificação indevida de cem por cento por horas extras de trabalho, de forma que esses funcionários recebiam diárias de congressos, também indevidas, como contrapartida do esquema.

Já o vereador Felipe Gomes Ferreira Lima era responsável por cobrar os valores desviados. Ao longo das investigações ficou comprovado, inclusive, que os cartões de débito de alguns dos servidores ficavam em poder do vereador, para o repasse das verbas em espécie para o líder do grupo.




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